Sobre a Plataforma MuseusBR

Sobre a plataforma MuseusBR

Desde o final de 2015, o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) vem realizando a coleta e divulgação de dados dos museus brasileiros por meio da Plataforma MuseusBR, inicialmente advindos do Cadastro Nacional de Museus (CNM). Nos anos seguintes, a base passou a contar também com informações coletadas pelo Registro de Museus e pelo Formulário de Visitação Anual (FVA), importantes instrumentos da política pública setorial. Assim, MuseusBR abarca e congrega um extenso hall de informações sobre os museus do país.

Em 2023, por questões de ordem técnica, a Plataforma MuseusBR precisou ser paralisada e houve necessidade de substitui-la. Foi então desenvolvida uma nova ferramenta. Pensada desde o início como iniciativa que utiliza uma abordagem integrada na web para agregar informações sobre os museus brasileiros, agora ela passa a ser hospedada em WordPress, utilizando o software Tainacan como repositório de suas informações.

Após intenso trabalho de repaginação para um novo design, tratamento e limpeza dos dados, a nova Plataforma MuseusBR segue paradigmas e padrões modernos da web de forma a oferecer melhores serviços informacionais à comunidade, incluindo novos serviços de busca e recuperação da informação. Assim, os diferentes usuários – trabalhadores de museus, instituições culturais, pesquisadores e demais interessados – poderão usufruir de novas funcionalidades e formas de navegabilidade.

MuseusBR é uma plataforma de compartilhamento de informações e conhecimento sobre os museus do Brasil. Ela permite uma cartografia colaborativa, na qual qualquer ator da sociedade pode contribuir para o mapeamento territorial dos museus. Participe indicando um museu que você conheça e que ainda não esteja em MuseusBR ou colabore atualizando alguma informação. Basta entrar em contato conosco:

Email: cnm@museus.gov.br

Telefones:

(61) 3521-4410 – Rafaela Lima (coord.)
(61) 3521-4329 – Alessandra Garcia
(61) 3521-4334 – Karla Uzeda
(61) 3521-4294 – Sandro Gomes
(61) 3521-4291 – Yris Lira
(61) 3521-4313 – Raquel Almeida (apoio adm.)

Sobre o Cadastro Nacional de Museus (CNM)

Em 2006, no âmbito da Política Nacional de Museus, foi criado um instrumento visando conhecer e mapear os museus brasileiros, denominado Cadastro Nacional de Museus (CNM).

Todo museu que tem as características abaixo pode se cadastrar:

  • Está a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento;
  • É uma instituição de caráter permanente e sem fins lucrativos;
  • Preserva bens naturais e culturais, de natureza material ou imaterial;
  • Realiza a comunicação dos bens culturais sob sua guarda (exposições etc.);
  • Está aberto ao público;
  • Não comercializa patrimônio museológico; e
  • Não se caracteriza como processo museológico.

De caráter auto declaratório, desde sua criação o CNM já mapeou mais de 3.800 museus e se consolidou como uma importante fonte de informações para o diagnóstico do setor museal, contribuindo efetivamente para o desenvolvimento, a implementação e o monitoramento das políticas públicas do setor e da cultura.

Buscando aprimorar os serviços oferecidos, a coleta e a divulgação de dados, e consciente da necessidade de informações de qualidade, o Cadastro começa o ano de 2024 com novas metodologias de trabalho e formas de comunicação com a sociedade, refletidas na nova Plataforma MuseuBR.

Desde 2015, com o intuito de promover maior transparência na gestão pública, garantir a contribuição da sociedade e acurar a qualidade dos dados, o CNM adotou a Plataforma MuseusBR para o mapeamento e a atualização das informações dos museus, que passaram a ser realizados de forma colaborativa e democrática, permitindo à sociedade participação direta na forma de inclusão de informações e produção de conhecimento sobre os museus do país.

Contudo, diante das necessidades apresentadas pelo campo e de demandas internas, foi necessário reformular a ferramenta MuseusBR, de forma a melhor atender aos objetivos da iniciativa e aos anseios dos usuários. Por isso, após suspensão em meados de 2023, retomamos os trabalhos com uma Plataforma muito mais dinâmica e atual.

Os dados que aparecem na tela são reflexo de grandes esforços para a mobilização do campo, para a captação de parceiros e para os debates. É neste cenário de amplos debates, de desenvolvimento da museologia, de diversas formas dos profissionais enxergarem seus campos de atuação e de expansão das iniciativas de memória em meio digital, que a tarefa da Plataforma MuseusBR de dar espaço e voz à diversidade de museus do Brasil se torna ainda mais necessária.

Acesse e conheça os museus brasileiros!

Sobre o Registro de Museus

O que é o Registro de Museus?

O Registro de Museus é um instrumento de ação descentralizada, em parceria com os Estados e municípios, para fortalecer a Política Nacional de Museus e facilitar os processos de trabalho para partilha de informação sobre os museus brasileiros, com o propósito de aprimorar a qualidade de suas gestões. É previsto pelo Estatuto de Museus (Lei 11.904/2009) e regulamentado pelo Decreto nº 8.124/2013 e Resolução Normativa Ibram nº 17, de 22 de março de 2022, constituindo-se como obrigação para todos os museus brasileiros.

De caráter documental e comprobatório, o Registro estimula a formalização dos museus a partir do acompanhamento das dinâmicas de criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção de museus.

Ele é um produto da Rede Nacional de Identificação de Museus (ReNIM), portanto, resultado do trabalho conjunto do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e dos Sistemas de Museus e órgãos responsáveis pelas políticas públicas setoriais.

O Registro de Museus se caracteriza por:

  • Possibilitar um processo federativo integrado;
  • Possuir metodologia unificada de coleta de dados;
  • Prover agilidade na adesão ao Sistema Brasileiro de Museus.

Uma vez registrado, o museu deve atualizar seus dados sempre que houver alguma modificação/alteração em quaisquer das informações prestadas ao Registro de Museus, incluindo aquelas fornecidas no Formulário de Solicitação de Registro, e na documentação em si.

Caso a instituição encerre suas atividades como museu, esta deverá informar o mais breve possível à entidade registradora através do preenchimento e envio da Declaração de Extinção. No caso específico de museu incorporado por outro museu, o informe deve ser feito através da Declaração de Incorporação. Quando ocorrer fusão de museus, também é necessário informar à entidade registradora por meio da Declaração de Fusão e, neste caso, os registros anteriores são extintos e é necessário solicitar Registro do novo museu criado a partir da fusão.

Caso não ocorram alterações, fica fixado o prazo de 5 (cinco) anos para que o museu ratifique seus dados de Registro junto à entidade registradora de origem.

Verifique abaixo se o seu Estado já possui entidade registradora local para saber como solicitar o Registro de sua instituição:

  • Minas Gerais (MG):
    No estado de Minas Gerais, o museu deve efetuar cadastro no Sistema Estadual de Museus (SEMMG):

Preencher e assinar o Formulário de solicitação de Registro e enviar pelos Correios (com Aviso de Recebimento – AR) juntamente com a documentação exigida para:

Sistema Estadual de Museus de Minas Gerais – SEMMG
Avenida João Pinheiro, 342
Centro, Belo Horizonte – MG
CEP: 30130-180

Mais informações pelos telefones (31) 3269-1133 e (31) 99791-3923 ou pelos e-mails sistemademuseusmg@gmail.com ou sistemademuseus@secult.mg.gov.br.

  • Demais estados:
    Nos demais estados e no Distrito Federal, basta seguir estes três passos:
  1. Preencher e assinar o Formulário de Solicitação de Registro (colocar o link aqui) ao final da página.
  2. Fotocopiar os documentos solicitados (vide lista abaixo de acordo com a natureza administrativa da instituição).
  3. Reunir o Formulário devidamente preenchido e a documentação solicitada e entregar a documentação na sede do Ibram em Brasília ou enviar por correio com aviso de recebimento para o seguinte endereço:

Instituto Brasileiro de Museus (Ibram)
Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco N, 1º Subsolo
Brasília – DF
Cep: 70040-020

Documentação Necessária:

  • CPF e RG (autenticados em cartório) do responsável pelo museu;
  • Documentação que comprove que o titular do RG e CPF enviados é o responsável pelo museu, que poderá ser através de termo de posse, ato de nomeação, ou outro documento congênere;
  • CNPJ do museu ou da instituição mantenedora (com personalidade jurídica);
  • Instrumento de criação do museu ou outro documento oficial da instituição à qual o museu esteja subordinado/vinculado;
  • Termo de Solicitação do Registro preenchido.

ATENÇÃO!

  • As despesas de autenticação e envio deverão correr por conta do museu solicitante;
  • O museu deverá manter atualizados todos os seus dados junto ao Registro de Museus, enviando toda a documentação comprobatória de qualquer alteração das informações já fornecidas;
  • No caso de inexistência de documento oficial que declare quem é o responsável pelo museu, será admitido como comprovação documento que contenha tal informação assinado pelo representante máximo da instituição mantenedora. Nessa situação, o representante máximo da instituição mantenedora deverá enviar cópia do seu RG, do CPF (autenticados em cartório) e documento oficial que declare sua ocupação neste cargo;
  • Museus que possuem filiais ou seccionais em endereços de visitação diferentes deverão responder um questionário para cada unidade.

Mais detalhes sobre procedimentos e critérios específicos relativos ao Registro de Museus junto ao Ibram e demais órgãos públicos competentes podem ser encontrados na Resolução Normativa Ibram nº 17, de 22 de março de 2022.

São pré-requisitos para o Registro de Museus:

  • Estar a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento;
  • Ser instituição de caráter permanente e sem fins lucrativos;
  • Preservar bens naturais e culturais, de natureza material ou imaterial;
  • Realizar a comunicação dos bens culturais (exposições etc.);
  • Estar aberto ao público;
  • Não comercializar patrimônio museológico;
  • Não se caracterizar como processo museológico.

APENAS os museus tradicionais, ecomuseus/museus de território e museus itinerantes poderão solicitar o Registro. Não são passíveis de Registro os museus virtuais, parques e demais Unidades de Conservação da Natureza. Essas tipologias somente poderão solicitar Registro após decisão da ReNIM.

O museu deve se registrar porque:

  • Aumenta a visibilidade do museu, tanto em âmbito nacional como internacional;
  • Propicia o compartilhamento direto com a sociedade de informações aprofundadas sobre os museus;
  • Auxilia os órgãos a qualificarem as políticas públicas voltadas para o setor;
  • Facilita a adesão ao Sistema Brasileiro de Museus;
  • Permite que o museu exerça o direito de preferência em casos de Declaração de Interesse Público;
  • Habilita o museu a participar dos editais do Ibram ou de outras entidades que promovam o fomento aos museus e que exijam seu reconhecimento.

A solicitação de Registro pode ser indeferida em dois casos:

  1. Não enquadramento da instituição como museu (solicitação de Registro negada);
  2. Não envio da documentação solicitada (processo de solicitação entra em diligência por, no máximo, 6 meses).

O indeferimento deverá ser justificado e documentado por meio de ofício expedido pela entidade registradora que recebeu a solicitação, em que serão expostas as razões do indeferimento.

A instituição que tiver a sua solicitação de Registro indeferida poderá entrar com recurso junto ao Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus através do Formulário de Recurso.

Sobre o Formulário de Visitação Anual (FVA)

Você sabe quantas pessoas visitam o museu? Essa é a primeira pergunta que o programa Museus & Público quer auxiliar os museus a responderem por meio do Formulário de Visitação Anual (FVA).

O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) desenvolveu um instrumento para os museus informarem seu quantitativo de visitação anual de forma padronizada e organizada, conforme previsão do Decreto n° 8.124/2013 (artigo 4°, inciso VIII) e da Lei 11.904/2009 (artigo 36). É o Formulário de Visitação Anual (FVA), que pode ser preenchido anualmente, durante o período de aplicação.

Mais detalhes sobre procedimentos e critérios específicos relativos ao Formulário de Visitação Anual podem ser encontrados na Portaria Ibram nº 291, de 13 de abril de 2021.

Mais do que servir como dado para confirmar o fluxo de visitação, a contagem de público é essencial para o acompanhamento e monitoramento de diretrizes, estratégias, ações e metas estabelecidas em políticas públicas, como o Plano Nacional de Cultura, o Estatuto dos Museus e o Plano Nacional Setorial de Museus.

De maneira direta, a contagem é uma ferramenta de gestão para os Museus, podendo indicar exposições de maior público, necessidade de adequação dos serviços oferecidos, necessidade de ampliação da ação educativa etc. São muitas as possibilidades.

Dessa forma, saber quantas pessoas vão aos museus deve ser percebida como uma atividade fundamental para o estabelecimento de uma melhoria progressiva da experiência museal, da qualidade do funcionamento da instituição e do atendimento às necessidades dos visitantes.

O Ibram, como órgão responsável por promover e assegurar a implementação dessas políticas para o setor museológico (Art.3º da Lei n. 11.906/2009), vem trabalhando para informar e orientar os museus sobre o assunto.

Todo ano os museus brasileiros terão normalmente os meses de fevereiro a abril para preencherem o FVA, exceto em casos extraordinários, a exemplo do contexto de pandemia vivido de 2020 a 2022.

Abaixo listamos as perguntas obrigatórias para que você saiba antecipadamente o que é solicitado e comece, desde já, a organizar as informações que serão prestadas.

DADOS DA INSTITUIÇÃO:

  • Nome da Instituição
  • Endereço COMPLETO da Instituição (endereço de visitação e endereço de correspondência, caso sejam diferentes)
  • Telefones
  • E-mail da Instituição.

DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO:

  • Nome completo do responsável
  • Telefone para contato com essa pessoa
  • E-mail dessa pessoa.

DADOS SOBRE VISITAÇÃO ANUAL:

  • Total de visitantes no ano referência
  • Técnica(s) de contagem de público usada(s).

Dúvidas ou outras questões devem ser enviadas para cpai@museus.gov.br.

Para ter acesso aos resultados e demais materiais desenvolvidos a partir desse levantamento, acesse aqui.

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