Sobre o Registro

O que é o Registro de Museus?

O Registro de Museus é um instrumento previsto pelo Estatuto de Museus, o qual tem por objetivo estimular a formalização dos museus, a partir do acompanhamento das dinâmicas de criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção de museus.

Legislações e normativas referentes ao Registro de Museus

Lei 11.904, de 14 de janeiro de 2009 – Estabelece o Estatuto de Museus e dá outras providências;

Decreto 8.124, de 17 de outubro de 2013 – Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus – Ibram;

Resolução Normativa Ibram nº 17, de 22 de março de 2022 – Estabelece os procedimentos e critérios específicos relativos ao Registro de Museus junto ao Ibram e demais órgãos públicos competentes.

Quem deve se registrar?

Todos os museus públicos ou privados que se caracterizem como museus tradicionais, ecomuseus/museus de território e museus itinerantes.

Quem não pode se registrar?

Não poderão se registrar: Museus Virtuais, Processos Museológicos e Unidades de Conservação da Natureza.

Quais os documentos necessários para o Registro de um museu?

Para todos os Museus Públicos e Privados é exigida a seguinte documentação:

Documentos do responsável pela instituição:

  • CPF e RG do responsável pela instituição;
  • Documentação que comprove que o titular do RG e CPF enviados é o responsável pelo museu, que poderá ser através de termo de posse, ato de nomeação, ou outro documento congênere;

Obs.: No caso de inexistência de documento oficial que declare quem é o responsável pelo museu, será admitido como comprovação documento que contenha tal informação assinado pelo representante máximo da instituição mantenedora. Nessa situação, o representante máximo da instituição mantenedora deverá enviar cópia do seu RG, do CPF e algum documento oficial que declare sua ocupação neste cargo.

Documentos da Instituição: Pública (Federal, Estadual, Municipal ou Distrital) ou Privada.

  • CNPJ do museu ou da instituição mantenedora;
  • Instrumento de criação do museu ou outro documento oficial da instituição à qual o museu esteja subordinado/vinculado;
  • Formulário de Registro preenchido com as informações sobre o museu e Termo de Solicitação de Registro assinado pelo responsável pela instituição.

Como solicitar o Registro ao Ibram?

Preencha o Formulário de Solicitação de Registro, junte todos os documentos necessários para a realização do Registro e envie para a Entidade Registradora Local (SEMMG, no caso de museus mineiros) ou para o Ibram no endereço indicado abaixo:

Instituto Brasileiro de Museus – Ibram

Cadastro Nacional de Museus (CNM)

Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco N, 1º Subsolo

CEP: 70040-020 – Brasília – D

Atenção!:

  • As despesas de autenticação e envio deverão correr por conta do museu solicitante;
  • Museus que possuem filiais ou seccionais em endereços de visitação diferentes deverão responder um questionário para cada unidade.

Autoridades locais parceiras do Ibram para realização do Registro de Museus

Minas Gerais

Os museus localizados no estado de Minas Gerais deverão se dirigir ao SEMMG – Sistema Estadual de Museus de MG, para realização do Registro.

Acesse:

http://www.sistemademuseus.mg.gov.br/cadastro-de-museus/como-cadastrar-o-museu/

Endereço: Av. João Pinheiro, 342 – Funcionários

CEP.: 30130-180 – Belo Horizonte – MG

E-mail: Sistemademuseus@secult.mg.gov.br

Telefone: (31) 3269-1133