O que é o Registro de Museus?
O Registro de Museus é um instrumento previsto pelo Estatuto de Museus, o qual tem por objetivo estimular a formalização dos museus, a partir do acompanhamento das dinâmicas de criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção de museus.
Legislações e normativas referentes ao Registro de Museus
Lei 11.904, de 14 de janeiro de 2009 – Estabelece o Estatuto de Museus e dá outras providências;
Decreto 8.124, de 17 de outubro de 2013 – Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus – Ibram;
Resolução Normativa Ibram nº 17, de 22 de março de 2022 – Estabelece os procedimentos e critérios específicos relativos ao Registro de Museus junto ao Ibram e demais órgãos públicos competentes.
Quem deve se registrar?
Todos os museus públicos ou privados que se caracterizem como museus tradicionais, ecomuseus/museus de território e museus itinerantes.
Quem não pode se registrar?
Não poderão se registrar: Museus Virtuais, Processos Museológicos e Unidades de Conservação da Natureza.
Quais os documentos necessários para o Registro de um museu?
Para todos os Museus Públicos e Privados é exigida a seguinte documentação:
Documentos do responsável pela instituição:
- CPF e RG do responsável pela instituição;
- Documentação que comprove que o titular do RG e CPF enviados é o responsável pelo museu, que poderá ser através de termo de posse, ato de nomeação, ou outro documento congênere;
Obs.: No caso de inexistência de documento oficial que declare quem é o responsável pelo museu, será admitido como comprovação documento que contenha tal informação assinado pelo representante máximo da instituição mantenedora. Nessa situação, o representante máximo da instituição mantenedora deverá enviar cópia do seu RG, do CPF e algum documento oficial que declare sua ocupação neste cargo.
Documentos da Instituição: Pública (Federal, Estadual, Municipal ou Distrital) ou Privada.
- CNPJ do museu ou da instituição mantenedora;
- Instrumento de criação do museu ou outro documento oficial da instituição à qual o museu esteja subordinado/vinculado;
- Formulário de Registro preenchido com as informações sobre o museu e Termo de Solicitação de Registro assinado pelo responsável pela instituição.
Como solicitar o Registro ao Ibram?
Preencha o Formulário de Solicitação de Registro, junte todos os documentos necessários para a realização do Registro e envie para a Entidade Registradora Local (SEMMG, no caso de museus mineiros) ou para o Ibram no endereço indicado abaixo:
Instituto Brasileiro de Museus – Ibram
Cadastro Nacional de Museus (CNM)
Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco N, 1º Subsolo
CEP: 70040-020 – Brasília – DF
Atenção!:
- As despesas de autenticação e envio deverão correr por conta do museu solicitante;
- Museus que possuem filiais ou seccionais em endereços de visitação diferentes deverão responder um questionário para cada unidade.