
Coletivo reconhecido Entidade de utilidade pública cultural
(A declaração de utilidade pública será feita em
decreto do Poder Executivo, reconhecendo que uma organização da sociedade civil sem fins
lucrativos presta serviços e desenvolve atividades de interesse público e social, de acordo com
o seu objetivo social, de interesse para toda a coletividade. Nesta definição, estão as formas
de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, paleontológico)