Sobre o Registro

O que é o Registro de Museus?

O Registro de Museus é um instrumento previsto pelo Estatuto de Museus, o qual tem por objetivo estimular a formalização dos museus, a partir do acompanhamento das dinâmicas de criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção de museus.

Legislações e normativas referentes ao Registro de Museus

Lei 11.904, de 14 de janeiro de 2009 – Estabelece o Estatuto de Museus e dá outras providências;

Decreto 8.124, de 17 de outubro de 2013 – Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus – Ibram;

Resolução Normativa Ibram nº 17, de 22 de março de 2022 – Estabelece os procedimentos e critérios específicos relativos ao Registro de Museus junto ao Ibram e demais órgãos públicos competentes.

Quem deve se registrar?

Todos os museus públicos ou privados que se caracterizem como museus tradicionais, ecomuseus/museus de território e museus itinerantes.

Quem não pode se registrar?

Não poderão se registrar: Museus Virtuais, Processos Museológicos e Unidades de Conservação da Natureza.

Quais os documentos necessários para o Registro de um museu?

Para todos os Museus Públicos e Privados é exigida a seguinte documentação:

Documentos do responsável pela instituição:

  • CPF e RG do responsável pela instituição;
  • Documentação que comprove que o titular do RG e CPF enviados é o responsável pelo museu, que poderá ser através de termo de posse, ato de nomeação, ou outro documento congênere;

Obs.: No caso de inexistência de documento oficial que declare quem é o responsável pelo museu, será admitido como comprovação documento que contenha tal informação assinado pelo representante máximo da instituição mantenedora. Nessa situação, o representante máximo da instituição mantenedora deverá enviar cópia do seu RG, do CPF e algum documento oficial que declare sua ocupação neste cargo.

Documentos da Instituição: Pública (Federal, Estadual, Municipal ou Distrital) ou Privada.

  • CNPJ do museu ou da instituição mantenedora;
  • Instrumento de criação do museu ou outro documento oficial da instituição à qual o museu esteja subordinado/vinculado;
  • Formulário de Registro preenchido com as informações sobre o museu e Termo de Solicitação de Registro assinado pelo responsável pela instituição.

Como solicitar o Registro ao Ibram?

Preencha o Formulário de Solicitação de Registro, junte todos os documentos necessários para a realização do Registro e envie para a Entidade Registradora Local (SEMMG, no caso de museus mineiros) ou para o Ibram no endereço indicado abaixo:

Instituto Brasileiro de Museus – Ibram

Cadastro Nacional de Museus (CNM)

Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco N, 1º Subsolo

CEP: 70040-020 – Brasília – DF

Atenção!:

  • As despesas de autenticação e envio deverão correr por conta do museu solicitante;
  • Museus que possuem filiais ou seccionais em endereços de visitação diferentes deverão responder um questionário para cada unidade.