Comunicação institucional do Ibram durante o período eleitoral

Desde 4 de julho de 2026, as atividades de comunicação institucional do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram e de suas unidades museológicas passaram a observar as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral.
Nos três meses que antecedem as eleições, é vedada a divulgação de publicidade institucional dos órgãos e entidades da Administração Pública, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação. Também devem ser evitados conteúdos que promovam autoridades, agentes públicos, programas, obras, serviços ou resultados da gestão. Permanecem permitidas as informações estritamente administrativas, técnicas, legais, emergenciais ou de utilidade pública que não apresentem caráter publicitário ou promocional.
No âmbito do Ibram e de suas unidades museológicas, deverão ser observadas as seguintes providências:
- ocultação temporária das notícias e publicações anteriores a 4 de julho de 2026 que caracterizem publicidade institucional ou promoção da gestão;
- revisão e adaptação das páginas e peças de comunicação que contenham marcas, slogans ou elementos da identidade visual do atual Governo Federal, preservada a integridade dos documentos administrativos, normativos e históricos;
- adequação dos portais, sites temáticos e perfis oficiais do Ibram e de seus museus nas redes sociais, inclusive quanto à identidade visual, aos conteúdos publicados e aos recursos de interação;
- suspensão da produção e da veiculação de conteúdos institucionais de caráter promocional;
- manutenção apenas de notícias, avisos e comunicados objetivos, necessários e estritamente informativos, relacionados ao funcionamento dos museus, à prestação de serviços públicos, à programação cultural e às obrigações de transparência;
- submissão prévia das situações que possam suscitar dúvida à unidade responsável pela comunicação institucional e, quando necessário, à análise jurídica.
As medidas serão aplicadas de 4 de julho a 4 de outubro de 2026, data do primeiro turno, podendo permanecer até 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno.
Orientações detalhadas podem ser consultadas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições de 2026, elaborada pela Advocacia-Geral da União.

